O Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade do fracionamento das horas de descanso entre jornadas.
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Decisão afeta possibilidade de cumulação do repouso semanal em viagens de longa distância | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil |
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) relacionada à regulamentação da jornada de trabalho dos motoristas profissionais no Brasil. A decisão declarou a inconstitucionalidade de vários pontos da legislação, incluindo o fracionamento das onze horas de descanso entre jornadas, o tempo de espera como não integrante da jornada de trabalho e a possibilidade de descanso em movimento do motorista.
Além disso, a decisão determinou que o tempo de espera seja considerado como parte da jornada de trabalho, o que resultará em uma remuneração maior para os motoristas. A decisão também afetou a possibilidade de cumulação do repouso semanal em viagens de longa distância.
A decisão do STF gerou preocupações no setor de transporte de cargas e levantou questões sobre a necessidade de equilibrar a proteção dos direitos dos trabalhadores com a viabilidade das operações das empresas nesse setor.
Entenda
O STF julgou parcialmente procedente uma ADI relacionada à jornada de trabalho de motoristas profissionais no Brasil, declarando inconstitucionais vários pontos da legislação. A decisão proíbe o fracionamento das onze horas de descanso entre jornadas e determina que o tempo de espera seja considerado como parte da jornada de trabalho, resultando em remuneração adicional para os motoristas. A cumulação do repouso semanal em viagens de longa distância também foi afetada pela decisão. Isso gerou preocupações no setor de transporte de cargas, destacando a necessidade de equilibrar a proteção dos direitos dos trabalhadores com a viabilidade das operações das empresas.