Greve de Caminhoneiros: Por Que a Cobrança de Estadia de Contêineres Não se Justifica?

Greve de Caminhoneiros Por Que a Cobrança de Estadia de Contêineres Não se Justifica


Greve de Caminhoneiros não Justifica Cobrança de Estadia de Contêineres, Decide Tribunal de Justiça de São Paulo


A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma decisão que considerou ilícita a cobrança de estadia de contêineres por parte de uma transportadora a uma fabricante de produtos de aço que contratou o serviço. A principal justificativa para essa decisão foi que a greve dos caminhoneiros não justifica a exigência desse débito.


No caso em questão, a parte autora acordou com a ré o transporte rodoviário de oito contêineres do terminal portuário de Santos para seus armazéns. Embora a carga estivesse à disposição no dia 2 de novembro de 2021, a retirada só ocorreu no dia 14 do mesmo mês. Após o pagamento do serviço, a fabricante recebeu uma cobrança adicional de R$ 55,2 mil, referente ao período de armazenagem no porto entre os dias 2 e 14 de novembro.


Diante da ameaça da transportadora de executar o título e negativar o nome da indústria, esta recorreu ao judiciário buscando a inexigibilidade do débito. A transportadora, por sua vez, alegou que a demora na liberação dos contêineres e a greve dos caminhoneiros justificaram a necessidade da cobrança.


O relator do recurso, desembargador César Zalaf, argumentou em seu voto que a tese apresentada pela defesa não se justifica, uma vez que "nenhum contêiner pode ser removido da zona primária para a secundária (armazém da Ré) sem autorização e liberação do porto, todos seguem um fluxo conforme a determinação portuária". Além disso, a mercadoria só pode ser liberada após o desembaraço aduaneiro.


Em relação à greve dos caminhoneiros, que ocorreu no mesmo período em que a carga estava no porto, o magistrado apontou que "independente da imprevisível grandiosidade de sua repercussão, é fato caracterizado como fortuito interno" e que decorre do risco da atividade da empresa.


A decisão foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Thiago de Siqueira e Carlos Abrão.


Essa decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo ressalta a importância de avaliar cuidadosamente as justificativas para cobranças adicionais, mesmo em situações excepcionais como greves, garantindo que elas estejam em conformidade com a lei e os contratos firmados.



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