Supremo Tribunal Federal beneficia motoristas de caminhão que não obtiveram vale-pedágio

 O Superior Tribunal de Justiça afirmou a constitucionalidade da imposição do frete dobrado como penalidade a empresas que deixaram de remunerar o Vale-Pedágio aos motoristas de caminhão. Para ilustrar, se um motorista realiza um transporte no valor de R$ 20 mil, mas não recebe o Vale-Pedágio a tempo por parte do contratante, terá direito a uma compensação de R$ 40 mil.

Estabelecido através da Lei nº 10.209 em 23 de março de 2001, o Vale-Pedágio compulsório foi concebido com a principal finalidade de atender a uma das principais demandas dos motoristas de caminhão autônomos: aliviar o encargo do transportador no pagamento das tarifas de pedágio.

Foto divulgação/ freepik


"Na grande maioria das situações, essas compensações ultrapassam os R$ 200 mil e, considerando a realidade da categoria, acredito que essas quantias podem realmente impactar a vida dos caminhoneiros", declara David Eduardo da Cunha, sócio-proprietário do escritório jurídico especializado em direito trabalhista voltado para os direitos dos caminhoneiros.

Com a determinação do Supremo Tribunal Federal, a partir de 25 de outubro de 2002, a responsabilidade e a obrigação de efetuar os pagamentos relacionados às taxas de pedágio foram transferidas para o contratante. Caso o motorista não tenha recebido essa compensação como estipulado, ele teve o direito de iniciar um processo legal para buscar os montantes devidos, com correção, ao longo de um período de dez anos, até 24 de abril de 2022. Após essa data, o prazo foi reduzido.

A situação se refere à empresa que deixou de adiantar o pagamento do Vale-Pedágio obrigatório e também não liquidou a tarifa de pedágio, evidenciando uma clara infração ao parágrafo 1º do artigo 1º e ao artigo 3º da Lei nº 10.209/2001.

"Os motoristas de caminhão têm diversos outros direitos que frequentemente desconhecem e que podem resultar em compensações financeiras, como o direito a receber por estadias devido a atrasos no descarregamento e o estabelecimento de um valor mínimo para o frete, questões que devem ser consideradas em conjunto com a indenização pelo vale-pedágio", acrescenta Cunha.


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