Nova regra do MEI exige soma de receitas de CPF e CNPJ para caminhoneiros

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Nova regra do MEI exige soma de receitas de CPF e CNPJ para caminhoneiros; salário CLT permanece fora do limite

A publicação da Resolução CGSN nº 183/2025 trouxe mudanças importantes para caminhoneiros enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEI) na categoria Transportador Autônomo de Cargas (TAC). A partir de agora, todas as receitas vinculadas ao trabalho de transporte devem ser somadas, independentemente de terem sido recebidas pelo CPF ou pelo CNPJ do motorista.

A atualização reforça mecanismos de fiscalização e modifica práticas comuns entre profissionais que dividiam seus recebimentos em contas pessoais e empresariais com o objetivo de não ultrapassar o limite anual permitido ao MEI Caminhoneiro, atualmente fixado em R$ 251.600.

Receitas de transporte passam a ser integralmente somadas

Com a nova interpretação da Receita Federal, valores recebidos pelo caminhoneiro como parte da atividade de transporte serão considerados receita da atividade, mesmo quando creditados em contas pessoais.

Entre os pagamentos agora somados ao limite anual estão:

  • fretes pagos via PIX no CPF;
  • depósitos bancários feitos na conta pessoal;
  • pagamentos processados por maquininhas cadastradas no CPF;
  • valores de fretes que, embora relacionados ao transporte, foram distribuídos entre contas diferentes para “diluir” o faturamento.

A Receita deixa claro que, se o valor estiver ligado ao trabalho de transporte de cargas, ele deve ser incluído no cálculo da receita bruta anual, independentemente da conta em que foi recebido.

Motoristas CLT não são afetados pela mudança

A nova regra não altera a situação de motoristas empregados com carteira assinada. O salário recebido pelo caminhoneiro CLT continua sendo tratado como rendimento do trabalho e não entra no cálculo da receita do MEI.

Isso significa que o profissional pode manter simultaneamente:

  • vínculo empregatício como motorista;
  • atividade adicional como MEI Caminhoneiro, desde que respeite o limite anual de faturamento da categoria.

Salários, décimo terceiro e demais verbas trabalhistas permanecem completamente fora do limite do MEI.

O que entra e o que não entra no faturamento do MEI Caminhoneiro

Embora todas as receitas de transporte sejam somadas, nem todos os valores movimentados na conta do motorista integram o faturamento.

Valores que entram no limite do MEI Caminhoneiro

  • total do frete;
  • serviços complementares relacionados ao transporte;
  • adiantamentos recebidos como parte do pagamento do frete.

Valores que não entram no limite

  • reembolsos de despesas (pedágio, combustível, alimentação etc.);
  • transferências pessoais entre contas;
  • valores de atividades que não fazem parte do MEI;
  • doações, empréstimos ou movimentações familiares;
  • salário proveniente de vínculo CLT.

Fiscalização bancária será reforçada

Segundo a resolução, a Receita Federal ampliará o cruzamento de dados bancários e de operadoras de cartão para identificar irregularidades. Caminhoneiros que antes “quebravam” o frete entre CPF e CNPJ poderão ser facilmente identificados.

A estratégia, antes usada para:

  • permanecer no MEI;
  • pagar menos imposto;
  • evitar migração automática para Microempresa (ME),

passa a ser considerada de alto risco, devido ao novo entendimento legal.

O limite do MEI Caminhoneiro permanece o mesmo

O teto anual de R$ 251.600 não foi alterado pela resolução. O que muda é a forma como a Receita interpreta a origem da receita. A partir de agora, qualquer valor relacionado ao transporte — mesmo recebido no CPF — passa a ser obrigatoriamente somado ao faturamento da atividade.

Com isso, a organização financeira torna-se essencial. É recomendável manter:

  • conta exclusiva para movimentações do MEI;
  • registro detalhado de fretes, viagens e pagamentos;
  • separação clara entre receitas e reembolsos.

Impacto direto para caminhoneiros

As mudanças trazem três consequências principais:

Recebimentos alternados entre CPF e CNPJ deixam de ser viáveis
A Receita somará todos os valores relacionados ao transporte.

Motoristas CLT não são prejudicados
Os salários continuam fora do cálculo do limite anual.

Maior exigência de organização financeira
Especialmente para recebimentos via PIX, depósitos diretos e maquininhas.
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