O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar a ampliação do limite de receita bruta anual para adesão ao Simples Nacional por microempreendedores individuais (MEIs) caminhoneiros. O julgamento foi realizado em plenário virtual e encerrado nesta sexta-feira, 6 de junho.
A ampliação do teto foi prevista no artigo 2º da Lei Complementar 188/2021, que alterou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006), elevando de R$ 81 mil para R$ 251,6 mil o limite anual de faturamento para MEIs que atuam no transporte de cargas.
Contestação da CNT
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.096) contra a norma. A entidade alegava que a ampliação reduziria indevidamente as contribuições destinadas ao Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat). Além disso, questionava a iniciativa do Congresso Nacional ao propor a norma, apontando possível usurpação da competência privativa da Presidência da República para legislar sobre matéria tributária e orçamentária, conforme o artigo 61, §1º, inciso II, alínea "b", da Constituição Federal.
A CNT também apontou possível descumprimento ao artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e ao artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), por não haver estimativa de impacto orçamentário e financeiro nem medidas de compensação de eventual renúncia de receita.
Voto do relator
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, votou pela improcedência da ADI. Em seu entendimento, a competência privativa da Presidência da República, prevista no artigo 61, §1º, inciso II, "b", da Constituição, se aplica apenas às matérias tributárias e orçamentárias dos territórios federais — o que não se aplica à situação discutida.
Gilmar argumentou que a jurisprudência do STF já reconhece a validade de iniciativas parlamentares para instituir, modificar ou revogar tributos, citando como referência o julgamento do Tema 682, também de sua relatoria.
Quanto à alegação de renúncia de receita, o ministro destacou que o Simples Nacional não configura um benefício fiscal, mas sim um regime jurídico próprio, e que a ampliação do limite de adesão pelos MEIs caminhoneiros representa uma medida de adequação normativa para ampliar a base contributiva e incentivar a formalização.
O relator também apontou que a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados realizou estudos de impacto fiscal, concluindo que a possível redução de receitas seria compensada pelo aumento da formalização dos trabalhadores autônomos.
Por fim, Gilmar Mendes ressaltou que impactos financeiros sobre entidades paraestatais, como Sest e Senat, não constituem fundamento suficiente para declarar a inconstitucionalidade de uma norma aprovada dentro dos limites constitucionais.
Processo: ADI 7.096